Empresários de Rondônia aparecem na lista suja do trabalho escravo no Brasil

  • 06/04/2024
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Empresários de Rondônia aparecem na lista suja do trabalho escravo no Brasil

Em Rondônia, dois novos nomes foram adicionados, totalizando seis na lista

Em todo o país foram incluídos na lista 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foram incluídos na "lista suja" pelo Ministério do Trabalho.

Em Rondônia, dois novos nomes foram adicionados, totalizando seis na lista. Ao todo, 54 trabalhadores estavam envolvidos.

Formada por empresas e empresários autuados por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo, a lista traz o nome de três grandes pecuaristas de Rondônia, Roberto Demário Caldas, o Rei do Gado; José Carlos de Souza Barbeiro, de Vilhena, e Carlos Eduardo Pólo Sartor, da região de Chupinguaia.

LISTA COMPLETA

Dentre as atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente estão:

Trabalho doméstico (43);

Cultivo de café (27);

Criação de bovinos (22);

Produção de carvão (16);

Construção civil (12).

A atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses. O número representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso.

Além disso, cada nome permanece publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização de abril, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.

Como parar na ‘lista suja’?

1. Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

2. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.

3. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.

4. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na "lista suja" quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

Denúncia

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

portal sgc


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